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Doutrina » Constitucional Publicado em 07 de Dezembro de 2016 - 16:33
O Controle de Constitucionalidade pelo Poder Judiciário: primeiras reflexões à ADPF

O conjunto de controle de constitucionalidade judicial é aquele em que o controle dos atos normativos realiza-se por meio do Poder Judiciário, pelos seus juízes e tribunais. Pode ser efetuado por intermédio de um único órgão de controle, o que defini o controle concentrado, ou então por qualquer juiz ou tribunal, caracterizado controle difuso. Desta forma pode-se definir controle judicial de constitucionalidade como sendo a averiguação feita por juízes do Poder Judiciário da harmonização das espécies normativas primárias aos requisitos formais e materiais especificados pela constituição do Estado, possuindo como modelo de elaboração o processo legislativo da lei ordinária. O controle de constitucionalidade no direito norte-americano, consolidando-se e transferiu-se para o mundo a partir da decisão da Suprema Corte no caso Marbury v. Madison, sendo este sistema jurídico de controle de constitucionalidade introduzido no Brasil, inspirado neste modelo norte-americano, qual entendeu que a revisão judicial pertencia ao próprio sistema.
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Legislação » Decretos Publicado em 19 de Março de 2015 - 11:09
Decreto nº 8.420, de 18 de Março de 2015

Regulamenta a Lei no 12.846, de 1o de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira e dá outras providências
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 16 de Outubro de 2014 - 14:03
O enunciado nº. 02 da Súmula do Tribunal de Justiça da Bahia - Uma leitura crítica

Enunciado nº. 02 da STJ do Estado da Bahia: "O Relator poderá, em caráter excepcional, antes do recebimento da denúncia, deliberar acerca do afastamento do gestor público, bem como sobre a sua prisão preventiva, submetendo a decisão à apreciação do Órgão Competente, na primeira seção subsequente."
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 31 de Maio de 2010 - 01:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 27 de Junho de 2008 - 01:00
As inovações da execução provisória do CPC e suas aplicações no processo do trabalho - Reflexões sobre o levantamento do depósito recursal

José Otávio de Almeida Barros Junior, Advogado Trabalhista. Pós Graduando em Direito Empresarial pela UNINOVE. Elaborado em 07/03/2008.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 17 de Agosto de 2006 - 01:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 19 de Outubro de 2005 - 02:00
A litigância de má-fé e a efetividade da tutela jurisdicional

Marcelo Colombelli Mezzomo, bacharel em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria-RS. Assessor Jurídico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul. E-mail: [email protected]
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 17 de Julho de 2023 - 13:07
Espelhamento do WhatsApp é um meio lícito de obtenção de prova

Por Eduardo Luiz Santos Cabette e Francisco Sannini.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 11 de Agosto de 2022 - 13:44
DF é condenado a indenizar aluno que sofreu reação alérgica após ingerir alimento

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 25 de Junho de 2020 - 11:36
DF e Novacap são condenados a pagar pensão vitalícia a cidadão que sofreu acidente em bueiro

O magistrado também determinou a indenização por danos morais e estéticos, no valor de R$ 15 mil cada, e o pagamento por danos materiais correspondente às despesas comprovadas com medicamentos.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 25 de Março de 2019 - 11:42
Balconista que virou pizzaiola em padaria receberá adicional por desvio de função

Além do adicional, a balconista ainda receberá as verbas trabalhistas devidas.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 01 de Fevereiro de 2019 - 11:54
Trabalhadora não consegue sobreaviso por responder mensagens de WhatsApp após a jornada

O Juiz decidiu acolher parcialmente os pedidos formulados na inicial.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 21 de Março de 2018 - 11:00
Empresa é condenada a indenizar passageiro ferido em acidente

A empresa deverá pagar ao passageiro R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 20 de Maio de 2010 - 01:00
Contribuição Associativa em Loteamento Fechado.

Aplicação analógica, entretanto, da regra do artigo 249, § 2º do CPC para dar provimento ao apelo e, por conseqüência, julgar improcedente a ação.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 07 de Maio de 2010 - 01:00
Tributário. Lei interpretativa.

Prazo de prescrição para repetição de indébito, nos tributos sujeitos a lançamento.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 23 de Fevereiro de 2010 - 02:00
Recurso especial. Peculato. Pedido de absolvição.

Súmula 07/STJ.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 22 de Dezembro de 2009 - 03:00
Cobrança de tarifa mínima de energia é legal.

Sentença Tributária.
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Doutrina » Civil Publicado em 28 de Outubro de 2009 - 02:00
Direito do promitente comprador

Leonardo Gomes de Aquino. Professor de Direito Comercial; Advogado, Mestre em Ciências Jurídico-Empresariais; Especialista em Ciências Jurídico-Processuais e em Ciências Jurídico-Empresariais todos os títulos pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (Portugal), e Especialista em Direito Empresarial pela FADOM.
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Doutrina » Penal Publicado em 22 de Outubro de 2008 - 02:00
Breves anotações sobre a atuação do Judiciário e do Ministério Público na repressão ao tráfico de drogas

José Fernando Marreiros Sarabando, Procurador de Justiça, Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 15 de Outubro de 2008 - 01:00
Ação cautelar inominada. Aprovação em vestibular. Treinante com 2º grau não completo. Condição de gradução básica clara e exigida na lei e no edital. Matrícula.

Vistos etc., acorda, em Turma, a 17ª CÂMARA CÍVEL do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, incorporando neste o relatório de fls., na conformidade da ata dos julgamentos e das notas taquigráficas, à unanimidade de votos, EM DAR PROVIMENTO PARA CASSAR A LIMINAR.

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